REGULAMENTO CARTÃO SAÚDE PRÉ-PAGA E
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO MÉDICA
“VCMED PORTAL DE TELEMEDICINA 24x7”
A ARCA SAUDE VCMED SISTEMA DE SAUDE LTDA,, pessoa jurídica de direito privado, localizada na RUA RIBEIRO DO VALE, 152, CONJUNTO 171, CIDADE MONCOES, SAO PAULO-SP, CEP: 04568-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.304.930/0001-15, doravante denominado CONTRATADA, e, de outro lado, o(a) CONTRATANTE, portador(a) das informações cadastradas, identificado pelo seu Nome e CPF infra-assinados, firmam o presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO MÉDICA” de seu produto denominado “VCMED PORTAL DE TELEMEDICINA 24x7” através da plataforma tecnológica “VCMED SOS PORTAL”, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1º O presente contrato destina-se, exclusivamente, estabelecer a prestação de serviços, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE do produto “VCMED PORTAL DE TELEMEDICINA 24x7” de orientação médica somente via internet, por videoconferência, através do site/aplicativo/plataforma “VCMED SOS PORTAL”.
§1o: Para tanto, entende-se que a plataforma tecnológica “VCMED SOS PORTAL” tratar-se-á meramente como meio sistêmico de comunicação, para viabilizar o serviço “VCMED PORTAL DE TELEMEDICINA 24x7”. Sendo também que, desta forma, o “VCMED SOS PORTAL” é utilizado como ferramenta por outros profissionais de saúde que não necessariamente prestam serviços relacionados ao produto “VCMED PORTAL DE TELEMEDICINA 24x7”.
§2o: A orientação médica ora contratada se destina APENAS a queixas de saúde que possam ser consideradas de baixa complexidade, tais como: sintomas de gripe e resfriado; febre; dor de cabeça; desconforto abdominal; náusea e vômitos; dor de garganta e ouvido; dor lombar; picadas de inseto; dor ou infecção nos olhos; sintomas urinários; alergias e lesões; dificuldade respiratória; feridas ou queimaduras.
2º Por esta contratação, e mediante o pagamento do preço definido, ao CONTRATANTE, será disponibilizado, durante 24h por dia e 7 dias por semana, o direito de obter atendimentos ilimitados “VCMED PORTAL DE TELEMEDICINA 24x7”, para receber orientação médica, prestada APENAS por Médico Clínico Geral ou Cardiologista (conforme o caso).
3º As consultas e/ou atendimentos poderão ser realizadas através de celular, computador móvel (tablet) ou computador, desde que tais dispositivos eletrônicos possuam acesso à internet, tecnologia e componentes suficiente para suportar esse tipo de comunicação como: câmera, microfone e tela para vídeo conferência. A CONTRATADA não se responsabiliza por garantir que o CONTRATANTE poderá ser atendido caso o dispositivo eletrônico escolhido pelo CONTRATANTE não possua tecnologia ou meios suficientes para suportar ou viabilizar esse tipo de comunicação.
4º Em decorrência de um atendimento realizado, pelo “VCMED PORTAL DE TELEMEDICINA 24x7”, caso entenda cabível, e a seu exclusivo critério profissional, o médico atendente poderá encaminhar ao CONTRATANTE, receita médica, relatório médico e/ou atestado médico, devidamente assinados pelos meios legais permitidos (os "documentos médicos"), para os devidos fins. O médico não estará obrigado a apresentar nenhum dos documentos médicos de atendimento, aqui referidos, se, com base nas características específicas do caso, entender que não possui elementos suficientes ou não há necessidade que justifiquem a sua emissão.
§1: Durante os atendimentos, ou em decorrência deles, os médicos não prescrevem e enviam aos CONTRATANTES do “VCMED PORTAL DE TELEMEDICINA 24x7” pedidos de exames. Caso o médico entenda que o CONTRATANTE deve realizar um exame, recomendará a este que busque atendimento médico presencial, às suas próprias expensas e sob sua exclusiva responsabilidade (do CONTRATANTE) em uma Unidade de Saúde de sua preferência, ou de sua rede credenciada.
§2: Para que os CONTRATANTES possam receber os documentos médicos, quando e APENAS SE estes forem emitidos pelo médico atendente, a CONTRATADA enviará tais documentos para o e-mail de cadastro do CONTRATANTE. A obrigação de envio de documentos, sempre que estes forem emitidos, estará concluída uma vez que estes sejam remetidos para o e-mail de cadastro do CONTRATANTE, indicado em seu cadastro, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE indicar e manter seu cadastro atualizado com um e-mail pessoal, e nunca de terceiros, e tratar como confidenciais os documentos porventura emitidos e encaminhados pela CONTRATADA, somente os utilizando aos fins aos quais eles se destinarem.
5º A presente contratação é de caráter pessoal e intransferível, não podendo o CONTRATANTE transferir os direitos e obrigações dele decorrentes a quaisquer terceiros. Para pessoas menores de 18 (dezoito) anos de idade, ou de outras pessoas que necessitem de representação ou assistência, na forma da lei, a presente contratação deve ser realizada pelo representante legal do CONTRATANTE.
6º Durante quaisquer atendimentos realizados, a CONTRATADA poderá identificar a necessidade e recomendar ao CONTRATANTE que busque outros profissionais ou serviços de assistência à saúde não garantidos por este Contrato. Neste caso, o CONTRATANTE deverá, caso queira, buscar tais serviços e atendimentos as suas expensas, junto a qualquer prestador de serviços de sua preferência.
7º Por meio deste Contrato, a CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade por: (i) indicar ao CONTRATANTE outras unidades de saúde; (ii) remover o CONTRATANTE para outras unidades de Saúde; (iii) garantir ou custear o atendimento do CONTRATANTE em outras unidades de saúde (iv) Acompanhar o CONTRATANTE em seu trajeto para outas unidades de saúde; sendo, tais providências, de responsabilidade exclusiva, inclusive financeira, do CONTRATANTE.
8º Durante a vigência contratual, o CONTRATANTE terá à sua disposição um Canal de Relacionamento com a CONTRATADA, acessível por telefone ou por webchat, no próprio “VCMED SOS PORTAL”, podendo, através de tal meio, esclarecer dúvidas técnicas sobre o “VCMED SOS PORTAL”.
9º A CONTRATADA poderá, durante a vigência contratual, entrar em contato com o CONTRATANTE, pelos meios de contato indicados no presente instrumento, o que, desde já fica autorizado pelo CONTRATANTE, para passar orientações acerca do pacote contratado, ou realizar convites para novos serviços, ou para participar de oficinas de saúde.
10º O produto CARTÃO SAÚDE PRÉ-PAGA é comercializado de forma avulsa na forma de cartão físico ou digital. Uma vez desbloqueado, o CARTÃO SAÚDE PRÉ-PAGA poderá ser utilizado pelo CONTRATANTE, dentro do prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, até o limite valor indicado no cartão, utilizado em dias de acesso aos benefícios indicados neste CONTRATO com base no valor diário de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos). Pagamento é único não existe taxa mensal.
10.1. O CONTRATANTE declara: (i) estar ciente de o cartão é para consulta on-line (pela internet) denominado telemedicina, que são consultas ao vivo a distância mediante a marcação ou fila de espera (ii) Não se trata de plano de saúde (iii) Só terá acessa o portal que dá acesso aos médicos após o pagamento (iv) A CONTRATADA não é uma farmácia ou distribuidora de medicamentos, trata-se apenas de parceria desconto disponibilizada somente durante o período de atividade do cartão. (v) O CARTÃO SAÚDE PRÉ-PAGA é individual e intransferível (vi) Após o término de validade o cartão será desativado.
10.2. Condições comerciais especiais de contratação e valores podem, a critério da CONTRATADA, ser oferecido para situações de contratação em conjunto com outros produtos e serviços da CONTRATADA ou de PARCEIROS.
11º São OBRIGAÇÕES da CONTRATADA: (i) prestar os serviços objeto deste Contrato em conformidade com a legislação e normativo aplicável, por profissionais devidamente habilitados e capacitados, respeitando todos os preceitos aplicáveis ao exercício da Medicina e da Telemedicina, e em estrita observância a este Contrato; (ii) prestar informações claras, completas e precisas sobre os serviços disponibilizados ao CONTRATANTE; (iii) envidar os melhores esforços para garantir a funcionalidade do site/aplicativo “VCMED SOS PORTAL, e a disponibilidade dos serviços; (iv) preservar a confidencialidade dos dados pessoais, e dados pessoais sensíveis, fornecidos e coletados junto ao CONTRATANTE durante a prestação dos serviços e uso do “VCMED PORTAL DE TELEMEDICINA 24x7”, e prestar-lhe, sempre que solicitado, informações sobre os dados pessoais que possui, em estrita conformidade com a legislação vigente e com a Política de Privacidade aqui disposta; e (v) disponibilizar Atendimento ao Cliente (SAC) para o CONTRATANTE.
§1: Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, com redação dada pela Lei nº 13.709/2018, a CONTRATADA se obriga a respeitar a privacidade do CONTRATANTE, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigado, por autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros.
§2: Nos termos dos arts. 7º, V da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE, e, com base no art. 10º, I da LGPD, ostenta legítimo interesse em armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma e por tempo indeterminado, todas e quaisquer documentos, contratos, emails, cartas, não se limitando a isso, e, demais documentações relativas ao objeto desta contratação.
§3: Tal operação de tratamento de dados é, e sempre será realizada unicamente em apoio e promoção às atividades técnicas e intelectuais desenvolvidas internamente pela CONTRATADA, em especial para fins de comprovação e defesa da regular prestação dos serviços de orientação médica via internet e o respectivo resguardo de direitos e responsabilidades.
§4: O CONTRATANTE, autoriza a CONTRATADA a entrar em contato para informar término do período de validade bem como ofertar propostas de negócios por qualquer meio ou forma de comunicação conhecida.
12º São, por outro lado, OBRIGAÇÕES do CONTRATANTE: (i) realizar seu cadastro e criação de Perfil no “VCMED SOS PORTAL”, fornecendo os dados solicitados, com informações verdadeiras, completas e precisas, mantendo-os atualizados durante todo o período da contratação; (ii) fornecer ao Médico atendente informações confiáveis, a fim de proporcionar uma avaliação adequada de seu estado de saúde, como antecedentes clínicos e cirúrgicos, hospitalizações, uso de medicamentos ou hábitos sociais. (iii) dispor de computador ou celular com conexão à internet, que possua métodos capazes de realizar videochamadas, para utilizar o “VCMED SOS PORTAL”; (iv) observar e cumprir rigorosamente todo o conteúdo deste Contrato, do Termo de Uso e Política de Privacidade do “VCMED SOS PORTAL”, e da legislação a ele aplicável e de outras normas que, porventura, sejam-lhe passadas pela CONTRATADA, para o correto uso do “VCMED SOS PORTAL”; (v) resguardar, na forma da lei, os documentos que, porventura, sejam-lhe enviados após um atendimento; (vi) comunicar à CONTRATADA, pelos canais de atendimento indicados neste Contrato o extravio ou uso indevido de sua senha e login pessoal de acesso ao “VCMED SOS PORTAL”, imediatamente após o conhecimento do fato; (vii) arcar com as despesas necessárias para seu acesso, via internet, do conteúdo oferecido pelo “VCMED SOS PORTAL”; (viii) ter comportamento condizente com a ética e bons costumes, durante os acessos ao “VCMED SOS PORTAL”; (ix) não utilizar o “VCMED SOS PORTAL”; ou qualquer conteúdo dele constante, no todo ou em parte, sob qualquer meio ou forma, com propósito diverso daquele a que este se destina e de forma diversa da prevista neste Contrato, inclusive divulgando, a qualquer título, a terceiros que não tenham ou não devam ter acesso ao “VCMED SOS PORTAL”; (x) não apagar, deturpar, corromper, alterar, editar, adaptar, transmitir ou de qualquer forma modificar, sob qualquer meio ou forma, no todo ou em parte, o “VCMED SOS PORTAL”, e/ou qualquer conteúdo dele constante; (xi) não carregar, enviar e/ou transmitir durante o uso do “VCMED SOS PORTAL” qualquer conteúdo de cunho erótico, pornográfico, obsceno, difamatório ou calunioso ou que façam apologia ao crime, uso de drogas, consumo de bebidas alcoólicas ou de produtos fumígenos, violência física ou moral, ou que promova ou incite o preconceito (inclusive de origem, raça, sexo, cor, orientação sexual e idade) ou qualquer forma de discriminação, bem como o ódio ou atividades ilegais; (xii) não ameaçar, coagir, ou causar constrangimento físico ou moral aos demais usuários ou médicos do “VCMED SOS PORTAL”; (xiii) não usar qualquer nome, marca, nome de domínio, slogan ou expressão de propaganda ou qualquer sinal distintivo ou bem de propriedade intelectual de titularidade da CONTRATADA; (xiv) identificar-se adequadamente ao médico, no início de todo acesso, apresentando-lhe um documento pessoal emitido há menos de 10 anos, com foto.
13º O presente Contrato tem vigência indicada no cartão, contados da data de aceite, sendo que o acesso ao “VCMED SOS PORTAL” estará liberado, após o aceite deste Contrato, e criação de conta do Usuário e já tendo pagado ao revendedor.
§1: Como a venda foi realizada de forma presencial desta feita não devolvemos dinheiro sobre hipótese alguma, exceto caso não disponibilizarmos o serviço aqui descrito.
§2: Apesar de estar tabelado o vendedor poderá lhe dar um desconto a seu critério haja vista que o cartão pertence ao mesmo e este o revende ao preço que desejar.
§3: O revendedor possui crachá de identificação e seus dados consta no nosso site www.arcasaude/revendedores
§4: O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, pela CONTRATADA: (I) imediatamente, por simples aviso ao CONTRATANTE, caso haja determinação do Conselho Federal de Medicina ou entidade competente que impeça a execução dos serviços.
§5: O pagamento é uma taxa única não há cobranças adicionais ou mensalidades.
14º O CONTRATANTE declara pelo presente, e na melhor forma de direito, sob as Penas da Lei, serem corretos os dados cadastrais por ele fornecidos no preâmbulo deste instrumento, obrigando-se ainda, a informar a CONTRATANTE, acerca de qualquer alteração dos referidos dados cadastrais, dentro do prazo de 05 (cinco) dias da ocorrência, sob pena de serem os dados anteriores considerados vigentes, para todos os fins decorrentes dos serviços.
15º Para pessoas menores de 18 (dezoito) anos de idade, ou de outras pessoas que necessitem de representação ou assistência, na forma da lei, a presente contratação apenas pode ser efetivada pelo representante legal do CONTRATANTE.
16º Em caso de informações incorretas, inverídicas, não confirmadas ou que violem as disposições deste contrato, bem assim na hipótese da negativa, pelo CONTRATANTE, em corrigi-las ou enviar documentação que comprove a autenticidade ou correção solicitadas, a CONTRATADA se reserva o direito de não concluir a contratação em curso ou, ainda, de rescindir a contratação já existente, impedindo o CONTRATANTE de utilizar o “VCMED PORTAL DE TELEMEDICINA 24x7”, até que, a critério da CONTRATADA, a situação de anomalia esteja regularizada.
17º O CONTRATANTE se obriga a garantir o bom uso e não divulgar seus dados de acesso ao “VCMED SOS PORTAL” a terceiros, ficando sob a sua exclusiva responsabilidade qualquer solicitação ou uso do “VCMED SOS PORTAL” que sejam feitas com seu login e senha pessoais.
18º O CONTRATANTE poderá encaminhar suas dúvidas, solicitações e reclamações quanto ao “VCMED SOS PORTAL” ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da CONTRATADA, cujo horário de atendimento se dará em dias úteis, das 09h00 às 18h00, pelo e-mail: [email protected], pelo telefone (11) 5026-7323.
19º Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida, inexequível, nula ou sem efeito por qualquer órgão administrativo ou judicial competente, ou se, por força de lei, qualquer disposição se tornar inválida, inexequível, nula ou sem efeito, as demais disposições permanecerão válidas, em pleno vigor e efeito, e as partes deverão substituir a disposição inválida, inexequível ou nula por outra válida e exequível que corresponda, tanto quanto possível, ao espírito e objetivo da disposição substituída.
20º A renúncia a qualquer direito deste Contrato não será considerada renúncia adicional ou continua a esse ou a qualquer outro direito, e a omissão por uma parte de executar qualquer direito ou cláusula de acordo com este contrato não constituirá renúncia ou novação a tal direito ou cláusula.
21º Este CONTRATO é regido de acordo com a legislação brasileira. Quaisquer disputas ou controvérsias oriundas de quaisquer atos praticados no âmbito do “VCMED PORTAL DE TELEMEDICINA 24x7”, inclusive com relação ao descumprimento deste CONTRATO, serão processadas na Comarca de São Paulo/SP, podendo, contudo, serem processadas no Foro de domicílio do Usuário, desde que este seja no Brasil.
ACEITE ELETRÔNICO: Assim, tendo em vista as cláusulas do presente Contrato, o CONTRATANTE declara que concorda integralmente com todas as disposições nele contidas, obrigando-se a respeitá-las durante toda a vigência de sua contratação, bem como a utilizar de modo proveitoso e legal os serviços a ele oferecidos.