CONTRATO DO SISTEMA ARCA SAÚDE CONSULTA
CONSULTAS E EXAMES, ASSISTÊNCIA MÉDICA POR CREDENCIAMENTO
A MASSIVE TECHNOLOGIES SERVICOS DE TECNOLOGIA, COMUNICACAO E PESQUISA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.492.687/0001-70, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Árvore da Judea nº 113, 08032-130, doravante denominado CONTRATADA, e, de outro lado, o(a) CONTRATANTE, portador(a) das informações cadastradas, identificado pelos seus códigos de acesso, doravante denominados “login” e “senha”, firmam o presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POR CREDENCIAMENTO PARA CONSULTAS E EXAMES” através de seu produto denominado “SISTEMA DA ARCA SAÚDE”, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1º O presente contrato destina-se, exclusivamente, à Consultas e Exame Laboratoriais.
§1º: Para tanto, a CONTRATADA oferece para uso do CONTRATANTE e seus dependentes e/ou agregados a sua rede credenciada, integrada por instituições profissionais previamente contratados e credenciados para atender as mais diversas especialidades que são: laboratórios; médicos; Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas; psicólogos e todas as demais atividades ligadas a saúde humana, com regulamentação profissional, exceto hospitais.
2º Ficam expressamente excluídos deste contrato os seguintes atendimentos: Pronto-Atendimento; Pronto-Socorro; Cirurgias Eletivas; Cirurgia de Urgência e Emergência, Cirurgias Programadas e Internações Hospitalares.
3º A REDE CREDENCIADA SISTEMA DA ARCA SAÚDE é uma publicação editada pela CONTRATADA que relaciona instituições e Profissionais credenciados, indica especialidades e endereços, e orienta como utilizá-la. Modificações na REDE CREDENCIADA estarão disponibilizadas nas Centrais de Atendimento Regionais, em todo Brasil, até que a nova publicação aconteça.
4º A contratação dos serviços os previstos no SISTEMA DA ARCA SAÚDE realizados com o preenchimento e submissão pelo CONTRATANTE do formulário online da Proposta de Adesão do SISTEMA ARCA SAÚDE CONSULTA no site arcasaude.com.br, que conterá dados cadastrais do titular, dependentes e agregados e o aceite de ciência e concordância dos termos deste CONTRATO. Este contrato, recebido pela CONTRATADA, e acompanhado dos valores discriminados no RECIBO do Plano Escolhido, estará aperfeiçoado após a recepção pela CONTRATADA.
§1º: Em se tratando de contratação por meios eletrônicos, e na forma prevista pela legislação vigente, caso o CONTRATANTE venha a desistir da presente contratação dentro de 07 (sete) dias, contados da data de aceite deste Contrato, a rescisão contratual ocorrerá sem multas ou ônus de quaisquer espécies, e com estorno do valor pago. Em qualquer caso, se, até o exercício do direito de arrependimento aqui tratado, o CONTRATANTE tiver passado por uma consulta, no “VCMED PORTAL DE TELEMEDICINA 24x7”, caso o serviço seja contemplado pelo plano contratado, será descontado dos valores a serem estornados em seu cartão de crédito, o valor de R$ 99,00 (noventa e nove reais), por atendimento realizado, equivalente ao valor de uma consulta avulsa disponível para contratação no VCMED PORTAL DE TELEMEDICINA.
5º Todas as pessoas que se vincularem ao SISTEMA ARCA SAÚDE são também denominados ASSOCIADOS. O responsável pela contratação e identificado como ASSOCIADO TITULAR ou apenas TITULAR e por DEPENDENTES e/ou AGREGADOS que ele inscreveu.
6º A inscrição no SISTEMA ARCA SAÚDE pode ser feita em uma das seguintes modalidades: Plano VIP (Individual de Pessoa Física); Plano VIP Familiar (Familiar de Pessoas Físicas com dependentes diretos); Plano TOP (Individual de Pessoa Física); Plano TOP Familiar (Familiar de Pessoas Físicas com dependentes diretos); Plano Essencial Empresarial (Titular exclusivamente Pessoa Jurídica com C.N.P.J.); Plano VIP Empresarial (Titular exclusivamente Pessoa Jurídica com C.N.P.J.). Os Planos Empresariais serão contratados de acordo com as negociações feitas com empresas, entidades e/ou associações para disponibilização do SISTEMA ARCA SAÚDE para seus membros.
7º A Confirmação da inscrição dar-se-á com o pagamento da primeira mensalidade a título de taxa de inscrição que proporcionara ao ASSOCIADO TITULAR, um INDICADOR DA REDE CREDENCIADA e CARTAO DE IDENTIFICAÇÃO ARCA SAÚDE com bandeira NIPOMED CONSULTA, com validade de 01 (um) ano para cada ASSOCIADO. Qualquer outro fornecimento, por extravio, perda ou inclusão, será cobrado o custo administrativo para a nova emissão.
8º O CARTAO DE IDENTIFICAÇÃO ARCA SAÚDE vigentes comprova que o Associado está no gozo dos DIREITOS DE USAR dos serviços previstos neste contrato. Deve apresentá-lo na utilização de qualquer recurso credenciado, acompanhado de documento de identidade pessoal, emitido por Órgão oficial. Esta comprovação é obrigatória antes da utilização de qualquer serviço com os recursos da REDE CREDENCIADA SISTEMA DA ARCA SAÚDE.
9º O ASSOCIADO tem LIVRE ESCOLHA do CREDENCIADO de que pretende utilizar e será atendido pelo profissional como cliente particular, sem interferência da CONTRATADA, salvo se solicitada por uma das partes.
10º Os pagamentos das consultas presenciais e/ou exames laboratoriais SAO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO ASSOCIADO/USUARIO e DEVE SER FEITO POR ELE DIRETAMENTE AO RECURSO CREDENCIADO.
§1o: A CONTRATADA oferece a seus ASSOCIADOS E CREDENCIADOS uma plataforma tecnológica de Telemedicina denominada “VCMED SOS PORTAL” que permite conexão entre médicos e pacientes através dos aplicativos Web, iOS e Android, onde quer que eles estejam e em qualquer horário, com segurança e qualidade. Sendo optativo o uso da telemedicina por conveniência do CONTRATANTE. Para utilização da Plataforma de Telemedicina todos os usuários devem estar cientes com o Termo de Uso do “VCMED SOS PORTAL”, disponível no site de internet da ARCA SAUDE e de acordo com suas cláusulas. Neste caso em específico, o pagamento da teleconsulta a ser realizada pela plataforma “VCMED SOS PORTAL” deverá ser feito pelo CONTRATANTE, para a CONTRATADA, antes do dia e horário agendado, por meio de pagamento eletrônico indicado pela CONTRATADA.
i) Cancelamento e ressarcimento do valor pago: O pagamento pelo atendimento médico por agendamento é feito pelo CONTRATANTE de forma antecipada ao início do atendimento. Caso o CONTRATANTE não consiga o atendimento em virtude de indisponibilidade, poderá solicitar a devolução dos valores, caso contrário, o valor não será devolvido e ficará disponível um atendimento para data futura. Em caso de devolução, será deduzido do valor todas as taxas que foram cobradas na operação financeira do gerenciador do cartão. Para solicitar a devolução dos valores pagos, o CONTRATANTE deverá enviar e-mail para faleconosco@arcasaude.com.br. No caso de ocorrência de algum problema técnico do provedor "VCMED SOS PORTAL" que prejudique a qualidade ou impossibilite a realização do atendimento, será reagendado sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
ii) Não comparecimento do paciente: Caso o CONTRATANTE faça o agendamento e não compareça no horário marcado, não haverá direito ao ressarcimento e o valor do atendimento médico será repassado ao médico que disponibilizou o agendamento e ficou aguardando o período combinado no sistema.
iii) Não comparecimento do médico: No caso do não comparecimento do Médico no horário agendado, o crédito será devolvido ou poderá ser utilizado para o agendamento de uma nova consulta médica. Neste caso pedimos que nos envie no e-mail faleconosco@arcasaude.com.br o registro do ocorrido para entrarmos em contato com o médico e verificar o motivo do não comparecimento e realizar o reagendamento.
iv) Mudança no horário do atendimento médico: O cliente poderá mudar o horário da consulta médica sem nenhum ônus até 12 horas antes do início do horário marcado.
11º O preço a ser pago pelo ASSOCIADO ao CREDENCIADO e previamente e contratado entre este último e a CONTRATADA. Os valores são mínimos, com igual atendimento ao cliente particular e tabela menor que estes pagantes, denominada TABELA DE CONVÊNIOS.
12º A TABELA SISTEMA ARCA SAÚDE, denominada TABELA DE CONVÊNIOS, que está disponibilizada ao Associado nas Centrais de Atendimento da CONTRATADA nas principais cidades do país, e composta por valores previamente negociados em contrato firmado entre a CONTRATADA e o Recurso Credenciado e são inferiores aos praticados no mercado, tendo coma parâmetro as tabelas das associações de classe, coma a AMB (Associa ao Médica Brasileira), SADT (Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia) para exames em geral, CBR (Colégio Brasileiro de Radiologia) para filmes radiológicos, dentre outras.
13º A validade deste contrato de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura na PROPOSTA DE ADESAO DO SISTEMA ARCA SAÚDE. A renovação é automática caso o ASSOCIADO não manifeste sua vontade de cancelamento antes da data do vencimento. A CONTRATADA pode a seu critério aplicar reajuste no valor da mensalidade do plano adquirido pelo CONTRATANTE corrigido pelo IGP-M – índice Geral de Preços - Mercado, apurado pela Funda ao Getúlio Vargas.
14º O CREDENCIADO está habilitado a dar atendimento ao ASSOCIADO SISTEMA ARCA SAÚDE conforme condições técnicas, legais e éticas recomendáveis, cabendo-lhe total e exclusiva RESPONSABILIDADE por essa prática.
15º Salvo LIBERALIDADE sua, o CREDENCIADO não está obrigado a atender, nas condições do SISTEMA ARCA SAÚDE, para o ASSOCIADO que já se encontrava em tratamento particular consigo, quando se inscreveu no SISTEMA.
16º o ASSOCIADO pode requerer formalmente a CONTRATADA, CONFERÊNCIA DE VALORES pagos aos recursos credenciados e/ou das condições do atendimento recebido, entregando os recibos e outros comprovantes em uma das Centrais de Atendimento ao Associado, no prazo máximo de 30 trinta dias da ocorrência. A CONTRATADA respondera em até igual prazo, após pesquisas e avaliação que julgar conveniente. Caso tenha havido cobrança maior, o Credenciado será instado a devolver o excesso cobrado, conforme obriga ao contratual. Para facilitara conferência, recomendamos que o ASSOCIADO exija do CREDENICADO, os comprovantes que discriminam detalhadamente os serviços por ele prestados.
17º Além do pronto cancelamento da inscrição e devolução dos valores pagos nos casos Previstos no Código de Defesa do Consumidor, a CONTRATADA oferece uma garantia de a qualquer tempo, cancelar e devolve, o valor recebido, caso o ASSOCIADO comprove que não recebeu, na espécie e ou qualidade de atendimento ou benefício, que fora formalmente prometido pela CONTRATADA. Salvo isto, o recebimento do pedido de cancelamento dependerá do pagamento pelo CONTRATANTE de valores em aberto durante a vigência contratual.
18º Os PEDIDOS de cancelamento, sob qualquer condição, serão acolhidos se manifestado na área do ASSOCIADO ARCA SAUDE em seu site de internet arcasaude.com.br.
19º A CONTRATADA não é plano de saúde, operadora, administradora, seguradora de saúde, tampouco cartão de desconto ou autogestão, encontrada se regularmente constituída como prestadora de serviços admirativos de rede de profissionais de atividade médica, odontologia, exames complementares, serviços auxiliares e afins, mantendo tão somente um sistema que foca no auxílio da assistência médica por CREDENCIAMENTO.
20º A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
i) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
ii) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
iii) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
iv) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
§1: A CONTRATADA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
§2: Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
§3: A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
i) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
ii) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
§4o A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
21º Este CONTRATO é regido de acordo com a legislação brasileira. Quaisquer disputas ou controvérsias oriundas de quaisquer atos praticados no âmbito do “SISTEMA ARCA SAÚDE”, inclusive com relação ao descumprimento deste CONTRATO, serão processadas na Comarca de São Paulo/SP, podendo, contudo, serem processadas no Foro de domicílio do CONTRATANTE, desde que este seja no Brasil.
ACEITE ELETRÔNICO: Assim, tendo em vista as cláusulas do presente Contrato, o CONTRATANTE declara que concorda integralmente com todas as disposições nele contidas, obrigando-se a respeitá-las durante toda a vigência de sua contratação, bem como a utilizar de modo proveitoso e legal os serviços a ele oferecidos.